INFORMAÇÕES
O licenciamento ambiental é um instrumento de gestão ambiental instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981). É um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. O processo de licenciamento ocorre em três etapas, por meio da concessão das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação.
Informações sobre a documentação mínima necessária para requerimento de Licenciamento Ambiental podem ser obtidas junto ao DEMA.
Poderá ser solicitada documentação complementar em qualquer etapa do licenciamento.
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