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Carta de Serviços
Atualizado em: 25/04/2024 às 18h26
Assistência Social
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. 
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Serviço para:
CIDADÃO
Etapas do Serviço
Atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência, destinada ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes. Nessa unidade é indicado que os educadores/cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no contato com as crianças e adolescentes. Poderá contar com espaço específico para acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber a criança/adolescente, em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários.
Requisitos
Por determinação do Poder Judiciário;
Por requisição do Conselho Tutelar.
Responsável pelo serviço:
Casa de Acolhimento Professora Odila
Casa de Acolhimento Professora Odila
Responsável pelo atendimento
TELEFONE:
(54) 3329-6700
ENDEREÇO:
Av. Flores da Cunha, nº 4450
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Andréia Schmitz
ATENDIMENTO:
Manhã: 8h15min às 11h45min Tarde: 13h30min às 17h
TELEFONE:
(54) 3331-2699
ENDEREÇO:
Rua Pedro Vargas, 590
Seta
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