A Lei Municipal nº 8.230/2017 autoriza o parcelamento de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. O parcelamento será formalizado através do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida, implicando em confissão Irretratável da divida, podendo seu valor ser objeto de verificação por parte da Administração Tributária do Município