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Carta de Serviços
Atualizado em: 04/12/2024 às 07h36
Impostos e Taxas
Parcelamento de Tributos
A Lei Municipal nº 8.230/2017 autoriza o parcelamento de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. O parcelamento será formalizado através do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida, implicando em confissão Irretratável da divida, podendo seu valor ser objeto de verificação por parte da Administração Tributária do Município
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Presencial

O contribuinte ou interessado deverá dirigir-se ao balcão de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda e Arrecadação.
Documentação
 O parcelamento deverá ser requerido pelo devedor ou mandatário com poderes específicos, mediante a apresentação de cópias e originais dos seguintes documentos:
   I - se pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica;
      a) documento de identidade;
      b) CPF do contribuinte:
      c) comprovante de endereço;
      d) instrumento de mandato com poderes específicos e reconhecimento de firma em cartório,
   II - se pessoa jurídica;
      a) instrumento de constituição, com suas alterações ou consolidação, a ata de eleição da diretoria, se for o caso:
      b) cartão CNPJ:
      c) notificação ou auto de infração, se decorrente de ação fiscal;
      d) outros documentos e informações, a critério da Administração Municipal em vista de situações especificas do contribuinte.
Etapas do Serviço
Os débitos poderão ser parcelados, desde que atendidas ás condições:
   I - em até 48 (quarenta e oito) parcelas para pessoas físicas, sendo a parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais);
   II - em até 48 (quarenta e oito) parcelas para pessoas jurídicas, sendo a parcela mínima de RS 100,00 (cem reais);
   III - em até 60 (sessenta) parcelas para empresas optantes pelo Simples Nacional. sendo a parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais);
   IV - em casos de financiamento habitacional seguira lei especifica.
   Os valores mínimos das parcelas serão corrigidos anualmente pelo IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo, mediante Decreto Executivo.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal da Fazenda e Arrecadação
Secretaria Municipal da Fazenda e Arrecadação
Paulo Sérgio da Silva Quadros
ATENDIMENTO:
Manhã: 8h15min às 11h45min Tarde: 13h30min às 17h
TELEFONE:
(54) 3331-2699
ENDEREÇO:
Avenida Flores da Cunha, 1264