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Diretrizes para Elaboração de Projeto de Loteamento ou Desmembramento ou Condomínio Urbanístico para Fins Residenciais
Conjunto de orientações concedidas, contendo os parâmetros para implantação do parcelamento do solo urbano (ex: sistema viário, equipamentos urbanos, comunitários e espaços livres de uso público etc.)(Lei Municipal 218/2018).
Protocolo presencial do usuário com a documentação exigida. Análise dos documentos, graficação em planta de orientações e expedição de Diretrizes por técnicos do Setor de Aprovação baseadas nas exigências legais e no planejamento estratégico municipal
Documentação
- Requerimento padrão
- Cópia da matrícula da gleba, atualizada em até 180 dias
- Certidão de infraestrutura básica dos logradouros lindeiros aos novos lotes, quando for o caso
- Planta da gleba, em 2 vias
- Declaração indicando a finalidade (uso predominante) do loteamento ou desmembramento
- Declaração de disponibilidade de abastecimento de água, esgotamento sanitário, iluminação pública e energia elétrica emitida pela concessionária competente
- Declaração de disponibilidade de coleta de resíduos sólidos pelo órgão municipal competente
- Cópias dos contratos sociais bem como documentos comprobatórios de quem a representa em se tratando de pessoa jurídica;
- Licença prévia do órgão ambiental competente
- Responsabilidade Técnica, com comprovante de pagamento
- Comprovante de pagamento de taxa
Etapas do Serviço
- Análise da documentação
- Orientações graficadas em planta
- Expedição de Diretrizes
- Previsão do tempo de espera: 10 a 15 minutos
Prazo para Atendimento
30 dias úteis
Prioridades de Atendimento
Conforme Lei Federal 10.048/2000 :
- pessoas com deficiência
- idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
- gestantes
- lactantes
- pessoas com crianças de colo
- obesos
Forma de Acompanhamento
Consultas sobre o andamento:
- Presencial - SEPLAN
- Por telefone
- Manifestações dentro do processo apenas presencial
Observações
Comunicação com o usuário:
- Presencial - Av. Flores da Cunha 1264 - 1° andar (Junto à Prefeitura Municipal de Carazinho)- SEPLAN
- Por telefone - (054) 3331-2699 Ramal: 134
- Por e-mail (seplan@carazinho.rs.gov.br / recepcao_seplan@carazinho.rs.gov.br)
- Via correios em casos específicos
Manifestação do Usuário:
- Através da ouvidoria do Município https://www.carazinho.rs.gov.br/portal/ouvidoria
- Por Protocolo presencial
ATENDIMENTO:
De Segunda-feira a Sexta-feira
Turno da manhã: 8h15min às 11h45min
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Obras Públicas