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Carta de Serviços
Atualizado em: 29/03/2024 às 07h44
Edificações e Obras
Alvará Regulariza (edificações existentes que estejam em desacordo com as normas urbanísticas municipais)
E o documento expedido com o objetivo de certificar que a obra/edificação, anteriormente irregular ou clandestina, apresentou a documentação necessária através de processo administrativo a qual atende a legislação vigente (Lei Municipal 204/2017, Lei Municipal 208/2017 e Lei Municipal 8251/2017).
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Presencial

Regularização.
Protocolo presencial do usuário com a documentação exigida. Análise inicial dos documentos e vistoria in loco inclusive com demarcação de alinhamento pelo Setor de Topografia, análise final dos documentos, carimbo no projeto, quando atendidas as exigências, por técnicos do Setor de Aprovação Pagamento de taxa pelo proprietário. Vistoria in loco pelo Setor de Fiscalização de Obras. Análise do formulário emitido após vistoria e, quando atendidas as exigências, expedição de Habite-se por técnicos do Setor de Aprovação.
Documentação
- Requerimento padrão
- Formulário padrão (anexo I- frente)
- Comprovante de pagamento de taxas
- CND do Responsável Técnico
- Cópia da matrícula atualizada em até 90 dias
- Responsabilidade Técnica, com comprovante de pagamento
- Planilha de controle e ocupação (anexo III)
- Laudo técnico, em 3 (três) vias (anexo I- verso) 
- Declaração da existência de Sistema de Tratamento de Efluentes
- Projeto arquitetônico, em 3 (três) vias
         • Planta de Situação e Localização 
         • Planta Baixa dos diversos pavimentos, quando for o caso
         • Corte Longitudinal e Transversal, quando for o caso
         • Fachada, quando for o caso
- Planilhas NBR – 12721 quadros I e II, quando for o caso
- Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, quando for o caso
- Licenciamento Ambiental ou inexigibilidade do mesmo e demais licenciamentos pertinentes ao uso/atividade
- Para regularização sobre recuos obrigatórios: Declaração  de que se houver alargamento ou outra exigência legal, o proprietário deverá remover as edificações existentes sobre o recuo obrigatório às suas expensas
- Para regularização de esquadria com distância inferir a 1,50m da divisa: Anuência do(s) vizinho(s)na planta baixa, com firma reconhecida e comprovação de propriedade
- Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), quando for o caso
- Previsão de Tempo de Espera: 10 a 15 minutos
Etapas do Serviço
- Análise inicial da documentação
- Verificação in loco (topografia)
- Análise final da documentação
- Aprovação do projeto, caso atendidos os requisitos
- Após pagamento de taxa é realizada vistoria in loco (fiscalização)
- Análise do formulário emitido após vistoria
- Expedição de Habite-se, caso atenda todas as exigências
Prazo para Atendimento
30 dias úteis
Prioridades de Atendimento
Conforme Lei Federal 10.048/2000 :
- pessoas com deficiência
- idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
- gestantes
- lactantes
- pessoas com crianças de colo
- obesos 
Forma de Acompanhamento
Consultas sobre o andamento:  
- Presencial - SEPLAN
- Por telefone
- Manifestações dentro do processo apenas presencial
Observações
Comunicação com o usuário:
- Presencial - Av. Flores da Cunha 1264 - 1° andar (Junto à Prefeitura Municipal de Carazinho)- SEPLAN
- Por telefone - (054) 3331-2699 Ramal: 134
- Por e-mail (seplan@carazinho.rs.gov.br / recepcao_seplan@carazinho.rs.gov.br)
- Via correios em casos específicos

Manifestação do Usuário:
- Através da ouvidoria do Município https://www.carazinho.rs.gov.br/portal/ouvidoria
- Por Protocolo presencial
ATENDIMENTO:
De Segunda-feira a Sexta-feira 
Turno da manhã: 8h15min às 11h45min 
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Obras Públicas
Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Obras Públicas
Vanderlise Girardello
ATENDIMENTO:
Manhã: 8h15min às 11h45min Tarde: 13h30min às 17h
TELEFONE:
(54) 3331-2699
ENDEREÇO:
Avenida Flores da Cunha - 1264
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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