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Edição nº 1973
Postagem:  03 de fevereiro de 2025 - 13h49
Tamanho: 1 página (135,47 KB)
Descrição:  DESPACHO DA PRESIDÊNCIA Com base no Parecer Jurídico nº 002/2025 anexo, considero que trata-se de serviços técnicos profissionais tais como definidos no Artigo 13, Inciso XXXVIII, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR, que permitem inferir que o trabalho da empresa Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos - IGAM são essenciais e adequados à plena satisfação do objeto a ser contratado, evidenciando a sua notória especialização. Sendo assim, reconheço ser inexigível, na espécie, a licitação, com fundamento no Artigo 36, Inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR - RILC e no Artigo 30, Inciso II, da Lei nº 13.303/16. Decido pela contratação da empresa Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos - IGAM para a execução de serviços técnicos especializados em consultoria contábil, de gestão e jurídica, pelo valor mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Observadas as demais cautelas legais, publique-se a súmula deste despacho no Site Oficial da ELETROCAR e no Diário Oficial do Município de Carazinho. Carazinho-RS, 30 de janeiro de 2025. Jéssica Larger Previatti Diretora Presidente
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