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Edição nº 2043
Postagem:  28 de fevereiro de 2025 - 13h57
Tamanho: (77,27 KB)
Descrição:  Inexigibilidade 007/2025 - pagamento do Instituto Nacional de Metrologia - Inmetro para efetuar aferição dos etilômetros – Patrimônio nº 039365 – série 06765 e 039366 e série 06768, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilidade Urbana, através do DFD datado do dia 07 de fevereiro de 2024 e Memorando nº 30/2025 emitido pela Procuradoria Geral.
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