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29 de abril de 2025 - 15h45
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 022/2025
O Prefeito do Município de Carazinho, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal n° 13.019/2014 e art. 3º do Decreto Executivo nº 016/2022, torna público o processo de Inexigibilidade de Chamamento Público para firmar Termo de Colaboração com os Círculos de Pais e Mestres (CPMs) ou Associações de Pais e Mestres (APMs) das unidades escolares da rede municipal de ensino para o ano de 2025. Justificativa: A elaboração de Termo de Colaboração através da Lei Federal nº 13.019/2014 com os CPMs e APMs, das unidades escolares da rede municipal de ensino para o ano de 2025, mediante Inexigibilidade de Chamamento Público, conforme previsto no Art. 3º do Decreto Executivo nº 016/2022, tem como objetivo a transferência periódica de recursos de que trata a Lei Municipal nº 8.694/2021, visto que os recursos recebidos pelos CPMs e APMs serão destinados à cobertura de despesas de custeio, visando assegurar o pleno funcionamento das unidades escolares e promover melhorias na infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiados. Valor: Conforme Decreto n.º 011/2025, o valor total a ser repassado é de R$ 651.975,00 (seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais). Prazo de execução: até Dezembro/2025, com as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 7 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 20 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Subelemento: 33350419900000000000 - Outras instituições privadas
Vínculo: 15000020 - MDE - CO: 1001
Código Reduzido: 2015
Ação: 2334 - AUTONOMIA FINANCEIRA EMEFS
Código Reduzido: 2017
Ação: 2335 - AUTONOMIA FINANCEIRA EMEIS
A Prefeitura Municipal de Carazinho/RS abre o prazo de 05 (cinco) dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Prefeito Municipal. Carazinho, 24 de abril de 2025.
João Pedro Albuquerque de Azevedo
Prefeito