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Edição nº 221
Postagem:18 de abril de 2024 - 16h24
Tamanho:1 página (115,73 KB)
Descrição:EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 020/2024
O Prefeito do Município de Carazinho, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal n° 13.019/2014 e art. 3 do Decreto Executivo nº 016/2022, torna público o processo de Inexigibilidade de Chamamento Público para firmar Termo de Colaboração com os Círculos de Pais e Mestres (CPMs) ou Associações de Pais e Mestres (APMs) das unidades escolares da rede municipal de ensino para o ano de 2024. JUSTIFICATIVA: A elaboração de Termo de Colaboração através da Lei Federal nº 13.019/2014 com os CÍRCULOS DE PAIS E MESTRES-CPM e/ou ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES-APM, das unidades escolares da rede municipal de ensino para o ano de 2024, mediante Inexigibilidade de Chamamento Público, conforme previsto no Art. 3º do Decreto Executivo nº 016/2022, tem como objetivo a transferência periódica de recursos de que trata a Lei Municipal nº 8.694/2021, visto que os recursos recebidos pelos CPMs e APMs serão destinados à cobertura de despesas de custeio que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infra-estrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários. Prazo de execução: até Dezembro/2024, com as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão – 07 – Secretaria de Educação
Rubrica – 07.20.12.361.3007.2334 – Autonomia Financeira EMEFS
Elemento da Despesa – 39771/335041000000.1540.0031 - CONTRIBUIÇÕES
Rubrica – 07.20.12.365.3006.2335 – Autonomia Financeira EMEIS
Elemento da Despesa – 39766/335041000000.1540.0031 - CONTRIBUIÇÕES
A Prefeitura Municipal de Carazinho/RS abre o prazo de 05 (cinco) dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Prefeito Municipal.
Carazinho, 15 de abril de 2024.
Milton Schmitz
Prefeito