Acessibilidade
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Alto contraste
Libras

Ir para o conteúdo

Prefeitura de Carazinho - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Edição nº 3324
Postagem:  24 de fevereiro de 2026 - 10h49
Tamanho: 1 página (280,07 KB)
Descrição:  EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO "A Prefeitura Municipal de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do inciso II do §1º do artigo 19 do Decreto Executivo 020/2017, através do Departamento de Meio Ambiente, pelo Fiscal Ambiental Marcel Moraes do Prado, Matrícula nº5797, faz saber a todos que vierem ou dele tiverem conhecimento, especialmente PAULO ROBERTO ESTERIS PENA, CPF 016.XXX.XXX-31, endereço para contato Rua Ipiranga, nº 993, que foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO 57/2025, pelo descumprimento da Notificação nº 134/2025, e imposta a sanção de MULTA no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). O autuado poderá apresentar defesa no prazo de até 20 (vinte) dias ou realizar o pagamento da multa no prazo de até 05 (cinco) dias com 30 (trinta) por cento de desconto, após o início da fluência do prazo, que é de 05 (cinco) dias após a publicação do presente edital. Nada mais a acrescentar. Carazinho, 10 de fevereiro de 2026."
Edições Anteriores
Current View