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Edição nº 3347
Postagem:  02 de março de 2026 - 08h35
Tamanho: 2 páginas (88,21 KB)
Descrição:  EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 33/2026 O Prefeito do Município de Carazinho, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal n° 13.019/2014 e art. 3º do Decreto Executivo nº 016/2022, torna público o processo de Inexigibilidade de Chamamento Público para firmar Termo de Colaboração com os Círculos de Pais e Mestres (CPMs) ou Associações de Pais e Mestres (APMs) das unidades escolares da rede municipal de ensino para o ano de 2026. Justificativa: A inexigibilidade de chamamento público para a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Carazinho, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e os Círculos e Associações de Pais e Mestres das escolas municipais da rede municipal de ensino fundamenta-se no disposto no art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, o qual prevê a inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil em razão da natureza singular do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica. No caso em análise, a parceria tem por objeto a descentralização da execução de recursos financeiros destinados à manutenção e ao desenvolvimento das atividades educacionais de unidades escolares específicas da rede pública municipal de ensino, nos termos da Lei Municipal nº 8.694, de 21 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Executivo nº 016, de 09 de fevereiro de 2022. Os recursos transferidos no âmbito do Programa de Transferência Periódica destinam-se exclusivamente ao atendimento das necessidades operacionais, administrativas e pedagógicas da respectiva unidade escolar, sendo sua execução atribuída ao Círculo de Pais e Mestres ou Associação de Pais e Mestres legalmente constituído e vinculado àquela comunidade escolar. Nesse contexto, verifica-se a inviabilidade de competição, tendo em vista que: a) o objeto da parceria possui caráter territorial e institucional específico, vinculado diretamente à unidade escolar beneficiária; b) o Círculo de Pais e Mestres constitui entidade representativa da comunidade escolar, formada por pais, responsáveis e profissionais da educação vinculados à respectiva escola; c) a atuação de cada entidade limita-se à unidade escolar à qual está estatutariamente vinculada, não havendo possibilidade de execução do objeto por outra organização da sociedade civil; d) as metas pactuadas somente podem ser atingidas mediante a participação da entidade que detenha legitimidade representativa da comunidade escolar beneficiária dos recursos públicos descentralizados. Assim, a celebração dos Termos de Colaboração com os Círculos e Associações de Pais e Mestres das unidades escolares da rede municipal de ensino configura hipótese de inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, uma vez que inexiste pluralidade de entidades aptas a executar o objeto da parceria no âmbito da unidade escolar beneficiária. Dessa forma, resta caracterizada a hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, razão pela qual se justifica a formalização da parceria mediante dispensa do procedimento competitivo, nos termos do art. 32 do mesmo diploma legal. Valor: Conforme Decreto n.º 011/2025, o valor total a ser repassado é de R$ 896.400,00 (oitocentos e noventa e seis mil, quatrocentos reais). Prazo de execução: até Dezembro/2026, com as seguintes dotações orçamentárias: Código Reduzido: 501 Órgão: 7 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade: 20 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Ação: 2334 - AUTONOMIA FINANCEIRA EMEFS Vínculo: 15000020 - MDE - CO: 1001 Subelemento: 33350419900000000000 - Outras instituicoes privadas Código Reduzido: 532 Órgão: 7 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade: 20 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Ação: 2335 - AUTONOMIA FINANCEIRA EMEIS Vínculo: 15000020 - MDE - CO: 1001 Subelemento: 33350419900000000000 - Outras instituições privadas A Prefeitura Municipal de Carazinho/RS abre o prazo de 05 (cinco) dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Prefeito Municipal. Carazinho, 27 de fevereiro de 2026. João Pedro Albuquerque de Azevedo Prefeito
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