Ir para o conteúdo

Prefeitura de Carazinho - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga
Prefeitura de Carazinho - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
20
20 MAR 2023
SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMDICACAR divulga edital para Processo de Escolha Suplementar de Membros do Conselho Tutelar
enviar para um amigo
receba notícias

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICACAR) torna público a abertura das inscrições para o processo de escolha suplementar de membros do Conselho Tutelar de Carazinho.

As inscrições devem ser feitas na Coordenação Executiva dos Conselhos Municipais, localizada no Edifício Avenida (Avenida Flores da Cunha, nº 1184, sala 112), de 21 a 31 de março, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h, de segunda a quinta-feira e das 9h às 15h na sexta-feira.

O pedido de inscrição é gratuito e deve ser realizado pessoalmente pelo candidato, em requerimento próprio (ficha de inscrição e anexos constam no edital), o qual deverá ser assinado e protocolado junto à Comissão Especial Eleitoral, devidamente instruído com todos os documentos necessários.

O Processo Suplementar de escolha de Conselheiros Tutelares Suplentes será executado em conformidade com as disposições legais vigentes e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), arts. 52 a 54 da Lei Municipal nº 8.937/2023, Resolução CONANDA nº 231/2022, art. 16, § 3º e da Resolução COMDICACAR nº 009/2023.

Confira o edital completo em https://bit.ly/42rApnV

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia