Conforme o Decreto Executivo nº 058, de 24 de maio de 2018, o prefeito de Carazinho, Milton Schmitz, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 5.118, de 26 de dezembro de 1997, decreta ponto facultativo na Prefeitura de Carazinho pelos motivos abaixo relacionados:
Considerando a ocorrência de greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal;
Considerando que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, amparada no Art. 9º da CF/88;
Considerando o desabastecimento de combustível dos reservatórios da prefeitura municipal e dos postos de combustíveis do município;
Considerando o princípio da economicidade previsto no artigo 327 da CF/88 e o alto custo que o município teria em comprar combustível nesse momento de escassez;
Considerando a necessidade de economizar recursos para a área essencial, qual seja, saúde.
Decreta:
Art. 1º É declarado Ponto Facultativo no dia 25 de maio de 2018, em todas as repartições públicas municipais, com exceção da Secretaria Municipal da Saúde, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dos serviços de recolhimento de lixo, em razão do desabastecimento e/ou escassez de combustíveis no âmbito do município de Carazinho.
Art. 2º As horas não trabalhadas, nos dias de ponto facultativo de que trata o Art. 1º serão compensadas de acordo com a necessidade, devendo, cada Secretaria Municipal, adotar as providências necessárias para completar a carga horária prevista na legislação.
Autor: Assessoria de Comunicação