O Executivo Municipal de Carazinho, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC e o Conselho Municipal de Tradições Gaúchas – CMTG, realizam no período de 10 a 20 de setembro de 2017, o Concurso de Vitrines.
DOS PARTICIPANTES
Artigo 1º: Poderão participar do presente concurso estabelecimentos comerciais e educacionais do município de Carazinho/RS.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º: As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 04/09/2017 a 13/09/2017 pelo e-mail do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: cultura@carazinho.rs.gov.br.
Artigo 3º: Os estabelecimentos inscritos deverão preencher ficha de inscrição, conforme modelo constante no final deste regulamento.
Artigo 4º: Ao se inscrever, o participante autoriza os realizadores do presente Concurso a utilizar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas e/ou rádio ou outros, fotos de eventuais eventos decorrentes da realização deste.
DAS CATEGORIAS
Artigo 5º: No ato da inscrição o estabelecimento participante deverá definir a categoria na qual deseja se inscrever:
I Categoria: Vitrine II Categoria: Galpão III Categoria: Escola
DA DECORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
Artigo 6º: Os estabelecimentos deverão ser decorados, contemplando a temática dos Festejos Farroupilhas 2017: ‘’FARROUPILHAS: IDEALISTAS, REVOLUCIONÁRIOS E FAZEDORES DA HISTÓRIA’’.
Artigo 7º: A decoração dos estabelecimentos deverá estar em consonância com o objetivo dos Festejos Farroupilhas - 2017.
Artigo 8º: Participarão do concurso os estabelecimentos que:
a) apresentarem no ato da inscrição, o local e o endereço de onde será exposto o trabalho;
b) afixar no local da decoração, um breve histórico do tema proposto;
c) manter a decoração do estabelecimento, no mínimo, entre os dias 10/09/2017 e 20/09/2017.
DOS OBJETIVOS
Artigo 9º: O objetivo dos Festejos Farroupilhas 2017 – “FARROUPILHA: IDEALISTAS, REVOLUCIONÁRIOS E FAZEDORES DA HISTÓRIA” é revigorar o sentimento de amor à terra, de dedicação e de desprendimento que caracterizou aqueles que lutaram e empobreceram por uma causa, por um ideal.
SUGESTÃO DE TRABALHO
Artigo 10: As questões sugeridas para serem trabalhadas são: cultura gaúcha, amor a terra, idealismo farroupilha, vultos históricos da Revolução Farroupilha.
DA RESPONSABILIDADE
Artigo 11: O material, bem como os recursos a serem utilizados para o referido concurso, será de inteira responsabilidade do estabelecimento participante, exonerando-se os organizadores do presente Concurso de qualquer incidente que possa vir a ocorrer.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
Artigo 12: Serão observados os seguintes critérios de avaliação:
a) criatividade (30 pontos)
b) fidelidade ao tema dos Festejos Farroupilhas 2017 –‘’FARROUPILHAS: IDEALISTAS, REVOLUCIONÁRIOS E FAZEDORES DA HISTÓRIA’’ (50 pontos)
c) apresentação (20 pontos)
DA SELEÇÃO E COMISSÃO JULGADORA
Artigo 13: A Comissão Julgadora será composta por 03 integrantes.
Artigo 14: A Comissão Julgadora visitará os estabelecimentos inscritos em data e horários NÃO AGENDADOS, no decorrer da Semana Farroupilha.
Artigo 15: Serão selecionados e premiados o 1º e o 2º lugares de cada categoria, que receberão uma PLACA como reconhecimento pela conquista.
DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
Artigo 17: O resultado do presente concurso e a entrega da premiação acontecerão no dia 16 de setembro de 2017, às 20h30min, no CTG Unidos Pela Tradição Rio-Grandense, anfitrião dos festejos nesse ano.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17: A participação no concurso implica no conhecimento e na aceitação, pelos estabelecimentos inscritos, de todas as disposições deste regulamento.
Artigo 18: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Autor: Assessoria de Comunicação