DECRETO EXECUTIVO Nº 132, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
Estabelece horário de funcionamento das Repartições Públicas Municipais, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 53 da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º O horário de funcionamento das Repartições Públicas Municipais, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2016, em virtude do Natal e Ano Novo, será das 08 às 14 horas, com exceção dos serviços considerados essenciais na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2016.
RENATO SÜSS
Prefeito
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Publicações da Prefeitura:
DAIANE DELLA VALLE
Secretária da Administração
Autor: Imprensa