O Prefeito do Município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público que, em conformidade com a Lei Complementar nº 179 de 25 de fevereiro de 2014 e o Decreto Executivo nº 065 de 22 de maio de 2014, PRORROGA o prazo até 30 de novembro de 2016, mediante Edital Público, para adesão a nota fiscal eletrônica de serviços .
Informa que os contribuintes pessoas jurídicas inscritas nas atividades de prestação de serviços sujeitas a tributação do ISSQN, constantes do artigo 134 da Lei Complementar nº 110 de 28 de setembro de 2006, deverão aderir a nota fiscal eletrônica de serviços devendo obrigatoriamente utilizar o programa disponibilizado pelo Município para a declaração das operações de serviços tributáveis ou não tributáveis, apresentando mensalmente suas declarações e emitindo guia de arrecadação, para recolhimento do imposto sobre os serviços.
O não cumprimento acarretará a aplicação das penalidades previstas no artigo11 da Lei Complementar nº 179/2014, alterada pela Lei Complementar nº 189/2014 que determina a multa de 200 ( duzentas) URMs após o término do prazo de adesão, o equivalente a R$ 609,96 ( seiscentos e nove reais e noventa e seis centavos).
Salienta-se que todas as pessoas jurídicas inscritas no Município de Carazinho como prestadores de serviços, inclusive os Microempreendedores individuais prestadores de serviços deverão aderir a nota fiscal eletrônica de serviços até o dia 30 de novembro de 2016, sob pena de serem autuados.
Autor: Imprensa