A Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 65, § 1º e 2º da Lei Complementar nº. 110 de 28/09/2006 – Código Tributário Municipal NOTIFICA aos contribuintes em débito com a Fazenda Municipal, da inscrição em dívida ativa de créditos tributários e não tributários, referentes aos exercícios fiscais de 2011 a 2015: IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial, Territorial Urbana); Taxa de Coleta de Lixo, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), Auto de Infração, Multa Ambiental, Taxa de Localização e Funcionamento de Estabelecimentos, Taxa de Vistoria Sanitária, ISS-Simples Nacional, I.T.B.I., Restituições Diversas, Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. Os créditos inscritos em dívida ativa foram atualizados com base no IPCA, acrescidos da multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme previsto no art. 27, II e III da Lei Complementar nº. 110 de 28/09/2006 – Código Tributário Municipal. O contribuinte inscrito na dívida ativa tem o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste edital para efetuar o pagamento ou parcelamento dos débitos. Expirado este prazo, as Certidões de Dívida Ativa serão enviadas para execução fiscal ou protesto.
Carazinho, 25 de abril de 2016
Autor: Imprensa