DECRETO EXECUTIVO N.º 019, 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
Prorroga pagamento da parcela única do IPTU, com desconto de 15%.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 108 da Lei Complementar n.º 110, de 28 de setembro de 2006,
CONSIDERANDO problemas técnicos ocorridos na confecção dos carnês.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 01 de março de 2016, o pagamento da parcela única do Imposto sobre a Propriedade Predial e territorial Urbana – IPTU, que dá direito ao desconto de 15% sobre o total do imposto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2016.
RENATO SÜSS,
Prefeito.
Registre-se e publique-se no Painel de
Publicações da Prefeitura:
MARIA GORETE SEVERO DA SILVA,
Secretária da Administração Designada.
JVSD
Autor: Imprensa