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JAN
27
27 JAN 2016
INFORMATIVOS
DECRETO EXECUTIVO Nº 014, DE 26 DE JANEIRO DE 2016 - horários das repartições públicas municipais
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Estabelece horários de funcionamento das Repartições Públicas Municipais e revoga o Decreto Executivo nº 133/15.

 

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 53 da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As Repartições Públicas Municipais obedecerão aos seguintes horários de segunda à sexta-feira:

 

- Secretarias Municipais: da Administração, da Fazenda, do Planejamento, Urbanismo e Obras Públicas, de Assistência e Promoção Social, Geral do Governo e Desenvolvimento e Mobilidade Urbana:

 

Manhã: 8h30min às 11h30min

Tarde: 13h30min às 17h30min

 

- Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária:

 

Manhã: 8h às 11h45min

Tarde: 13h30min às 17h

 

- Centro de Especialidades Médicas – CEM

Das 7h às 13h

 

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Manhã: 8h às 12h

Tarde: 13h30min às 17h30min

 

- Secretaria de Obras Municipais e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Agricultura e Serviços Rurais:

 

Manhã: 7h30min às 11h30min

Tarde: 13h30min às 17h30min

 

Parágrafo único. Os horários estabelecidos neste artigo estão definidos apenas para atendimento ao público, sendo que os cargos/empregos públicos cuja carga horária semanal for superior a presumida no horário de cada secretaria, deverão obedecer a carga horária prevista na legislação pertinente a cada cargo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exercendo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições do Decreto Executivo nº 133/15.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de janeiro de 2016.

 

 

                                                                                           RENATO SÜSS

                                                                                                 Prefeito

Registre-se e Publique-se no Painel de

Publicações da Prefeitura:

 

 

MARIA GORETE SEVERO DA SILVA

Secretária da Administração Designada

 

 

 

 

 

 

Autor: Imprensa

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