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DEZ
29
29 DEZ 2015
SEC. ADMINISTRAÇÃO
Decreto estabelece novo horário para o Turno Único na Administração Municipal de Carazinho
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DECRETO EXECUTIVO Nº 133, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Dá nova redação ao Art. 1º do Decreto Executivo nº 086/15, que Estabelece horários de funcionamento das Repartições Públicas Municipais.

 

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 53 da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto Executivo nº 086 de 17 de agosto de 2015, que Estabelece horários de funcionamento das Repartições Públicas Municipais, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 1º As Repartições Públicas Municipais abaixo relacionadas obedecerão os seguintes horários, de segunda à sexta-feira:

 

- Secretarias Municipais: da Administração, da Fazenda e Arrecadação, do Planejamento, Urbanismo e Obras Públicas, Geral do Governo e de Desenvolvimento e Mobilidade Urbana e Previcarazinho:

 

Turno Único: das 8h às 14h

 

  • CRAS Floresta e CRAS Nova Ouro Preto, CREAS, Conselho Tutelar e Casa de Acolhimento Professora Odila

 

Manhã: 8h15min às 11h45min

Tarde: 13h30min às 17h

 

- Secretaria Municipal Assistência e Promoção Social:

 

Setor Administrativo: das 8h às 14h

 

- Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária:

 

Setor Administrativo: Das 08 h às 14 h

 

- Secretaria de Obras Municipais e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Agricultura e Serviços Rurais e CAPSEM e Administrativo do DMT:

 

Turno Único: 7h às 13h

 

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

 

Setor Administrativo: Das 08 h às 14 h

Biblioteca Pública e Museu Olívio Otto: das 08h às 14h

 

Parágrafo Único. Osserviços considerados essenciais, tais como: Centro de Especialidades Médicas – CEM, ESFs, Farmácia Básica Municipal, Ambulatório Municipal, CAPS, CAPSI e Escolas Municipais e demais segmentos permanecem com horário normal.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exercendo seus efeitos de 04 a 31 de janeiro de 2016.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2015.

 

                                                                                    

                                                                                         PAULINO DE MOURA

                                                                                            Prefeito em exercício

Registre-se e Publique-se no Painel de

Publicações da Prefeitura:

 

 

 

CECÍLIA BERTOLDI R. DOS SANTOS

Secretária da Administração

Autor: Imprensa

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