DECRETO EXECUTIVO Nº 093, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 2º da Lei Municipal n.º 7.128, de 02 de março de 2010 e Decreto Executivo nº 085 de 13 de agosto de 2015,
CONSIDERANDO a necessidade de se aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando-se aos preceitos da Lei Complementar nº 101/00, especialmente em relação à projeção para o último ano de mandato em 2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os valores das diárias e adiantamentos aos servidores e agentes políticos, conforme planilha abaixo:
CARGOS E PADRÕES |
DESTINO/LOCALIDADES |
VALORES R$ |
PREFEITO E VICE-PREFEITO |
NO ESTADO RS/ACIMA DE 100KM |
304,00 |
FORA DO ESTADO RS |
357,00 |
|
BRASÍLIA |
550,00 |
|
DIARIA SEM PERNOITE |
106,00 |
SECRETÁRIOS, SERVIDORES EFETIVOS, CARGO DE CONFIANÇA, QUADRO EM EXTINÇÃO |
NO ESTADO RS/ACIMA DE 100KM |
304,00 |
FORA DO ESTADO RS |
357,00 |
|
BRASÍLIA |
529,00 |
|
DIARIA SEM PERNOITE |
106,00 |
Parágrafo Único. O Executivo fica autorizado a conceder adiantamento de até R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) para custeio das despesas com hospedagem, alimentação e transporte, nas viagens a qualquer localidade, realizadas por integrantes dos conselhos municipais que não forem servidores e que sejam incumbidos de representar o Município ou que estejam a serviço em atividades da competência do Colegiado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2015.
RENATO SÜSS
Prefeito
Registre-se e publique-se no Painel de
Publicações da Prefeitura:
CECÍLIA BERTOLDI R. DOS SANTOS
Secretária da Administração
Autor: Imprensa