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SET
14
14 SET 2015
SEC. GERAL DO GOVERNO
DECRETO EXECUTIVO Nº 093, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015. Altera os valores das diárias e adiantamentos aos servidores e agentes políticos.
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        DECRETO EXECUTIVO Nº 093, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.              

 

Altera os valores das diárias e adiantamentos aos servidores e agentes políticos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 2º da Lei Municipal n.º 7.128, de 02 de março de 2010 e Decreto Executivo nº 085 de 13 de agosto de 2015,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando-se aos preceitos da Lei Complementar nº 101/00, especialmente em relação à projeção para o último ano de mandato em 2016,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam alterados os valores das diárias e adiantamentos aos servidores e agentes políticos, conforme planilha abaixo:

 

CARGOS E PADRÕES

DESTINO/LOCALIDADES

VALORES R$

 

PREFEITO E VICE-PREFEITO

NO ESTADO RS/ACIMA DE 100KM

304,00

FORA DO ESTADO RS

357,00

BRASÍLIA

550,00

DIARIA SEM PERNOITE

106,00

 

SECRETÁRIOS, SERVIDORES EFETIVOS, CARGO DE CONFIANÇA, QUADRO EM EXTINÇÃO

NO ESTADO RS/ACIMA DE 100KM

304,00

FORA DO ESTADO RS

357,00

BRASÍLIA

529,00

DIARIA SEM PERNOITE

106,00

 

Parágrafo Único. O Executivo fica autorizado a conceder adiantamento de até R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) para custeio das despesas com hospedagem, alimentação e transporte, nas viagens a qualquer localidade, realizadas por integrantes dos conselhos municipais que não forem servidores e que sejam incumbidos de representar o Município ou que estejam a serviço em atividades da competência do Colegiado.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2015.

                                   

                         RENATO SÜSS

                        Prefeito

Registre-se e publique-se no Painel de                                     

Publicações da Prefeitura:

 

 

CECÍLIA BERTOLDI R. DOS SANTOS

Secretária da Administração

 

 

Autor: Imprensa

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