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ABR
09
09 ABR 2015
SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretária Municipal de Assistência Social comenta sobre Lei Municipal 7.943 e lei 7.944 que extingue CC - 06 .
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Após ser aprovada na Câmara Municipal de Vereadores na última sessão, ocorrida no dia 06 de abril, a Lei número 7.943 foi sancionada pelo Prefeito Renato Süss, na terça-feira dia 07 de abril. A mesma se refere as coordenações dos CRAS, CREAS e Casa de Acolhimento Professora Odila, funções estas que passam a receberem gratificações e somente poderão ser exercidas por servidores concursados do quadro Municipal. De acordo com a Secretária Municipal de Assistência Social, Thaise Albuquerque, desde que a gestão atual assumiu já procurou se enquadrar na resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprovou a Norma Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social(SUAS), que trata sobre as equipes de referência, que devem ser constituídas por servidores efetivos, cujo número de integrantes e as especialidades profissionais será variável de acordo com a quantidade de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento prestado e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários. A Secretária Thaise, aproveitou para destacar que a Lei nº 7.943, valoriza cada vez mais servidores concursados aptos a exercerem as funções nos locais referidos.” Há pré-requisitos para que estes profissionais sejam escolhidos para estas áreas tão importantes ligadas a Secretaria de Assistência Social, mas já vinhamos trabalhando de acordo com o que estabelece a resolução nº 269, e o projeto de lei enviado a Câmara e aprovado pelos vereadores, foi com o intuito de valorizar ainda mais os coordenadores que são servidores efetivos, e que desempenham com muita dedicação as suas funções” salientou Thaise. Na mesma ocasião, foi votada a lei 7.944 que extingue o cargo em comissão, CC 06 – de Diretor do Abrigo ( Casa de Acolhimento), sobre este assunto a secretária comentou, que pelas orientações do NOB-RH SUAS as coordenações dos equipamentos de assistência social devem ser exercidos por cargos efetivos. “Entendemos que além de cumprir com as determinações, estamos qualificando os serviços” salientou Thaise Albuquerque.

Autor: Imprensa

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