DECRETO EXECUTIVO Nº 113, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
Declara Ponto Facultativo.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 5.118 de 26 de dezembro de 1.997,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para o dia 27 de outubro de 2014, o Ponto Facultativo previsto, segundo o Decreto Executivo nº 35/80, em comemoração ao Dia do Funcionário Público Municipal
Art. 2º As horas não trabalhadas, no dia de ponto facultativo de que trata o artigo anterior serão compensadas de acordo com a necessidade, devendo, cada Secretaria Municipal, adotar as providências para completar a carga horária prevista na legislação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2014.
RENATO SÜSS
Prefeito
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CECÍLIA BERTOLDI R. DOS SANTOS
Secretária da Administração
Autor: Imprensa