Ir para o conteúdo

Prefeitura de Carazinho - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga
Prefeitura de Carazinho - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
SET
30
30 SET 2014
SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assinado Decreto do Fundo Municipal do Idoso
enviar para um amigo
receba notícias

Na manhã desta terça feira, trinta (30) de setembro, o Prefeito Municipal Renato Süss assinou em seu gabinete o Decreto  regulamentando o funcionamento e administração do Fundo Municipal do Idoso. O Fundo Municipal do Idoso foi criado pela Lei Municipal nº 7.833 de 09 de julho de 2014, como instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e ações voltados às pessoas idosas do município de Carazinho. O Fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob a orientação e controle do Conselho Municipal do Idoso de Carazinho, instituído pela Lei Municipal  nº 6.110/04.

Imprensa/Laabs

 

 

Autor: Imprensa

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia