Na manhã desta terça feira, trinta (30) de setembro, o Prefeito Municipal Renato Süss assinou em seu gabinete o Decreto regulamentando o funcionamento e administração do Fundo Municipal do Idoso. O Fundo Municipal do Idoso foi criado pela Lei Municipal nº 7.833 de 09 de julho de 2014, como instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e ações voltados às pessoas idosas do município de Carazinho. O Fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob a orientação e controle do Conselho Municipal do Idoso de Carazinho, instituído pela Lei Municipal nº 6.110/04. Imprensa/Laabs
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