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DEZ
13
13 DEZ 2018
SEC. FAZENDA E ARRECADAÇÃO
Contribuintes podem pagar IPTU a partir de janeiro
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A Secretaria Municipal da Fazenda informa que a partir do dia dois de janeiro, os munícipes já podem pagar o IPTU 2019.

Conforme o secretário municipal da Fazenda Adroaldo De Carli, a partir de 2019, a prefeitura não irá mais confeccionar os carnês. Porém, as parcelas poderão ser impressas pelo site do município, ou retiradas no balcão da Arrecadação da prefeitura. “Essa decisão foi tomada por três motivos: demora na confecção dos carnês, o atraso dos correios para entregá-los aos contribuintes, e a problemática de que quando o contribuinte não paga até o dia do vencimento, ele precisa atualizar o valor no balcão da Arrecadação da prefeitura, ou pelo site do município, gerando um novo documento, já que a guia não pode ser paga atrasada”, explica o secretário.

Adroaldo informa que o IPTU com a parcela única, vencerá no dia 11 de março de 2019, com desconto de 10%. Quem optar por não pagar em cota única, poderá parcelar em cinco vezes, sendo os vencimentos para os meses de abril, junho, agosto, outubro e dezembro.

De Carli destaca ainda que a entrega das guias para pagamento será realizada direto no balcão da Arrecadação. Quem optar pelo parcelamento, retira na prefeitura as guias impressas em folhas de ofício. Quem preferir, poderá imprimir pelo site do município. “Segundo dados da secretaria, aproximadamente 70% dos contribuintes aproveitam o desconto e pagam em parcela única, então, essa não confecção de carnês, gera uma economia que gira em torno de R$ 50 mil por ano ao município”, enfatiza De Carli.

A previsão para o próximo ano é uma arrecadação próximo aos R$ 9 milhões, com um acréscimo de aproximadamente R$ 1 milhão, em razão do processo do georreferenciamento realizado neste ano no município.

Isenção

O prazo para quem pediu isenção no pagamento é válido por dois anos. Para quem deseja solicitar ou renovar, precisa procurar a prefeitura no período de 1° de abril até o mês de julho, levando os documentos necessários, como comprovante da renda familiar de até três salários mínimos, além de comprovar que é o seu único imóvel e que nele resida.
 

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