O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) da Secretaria Municipal da Agricultura por orientação da Promotoria de Justiça – Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, vem por meio deste orientar aos demais estabelecimentos que comercializam produtos destinados a alimentação humana, que todos os produtos de origem animal devem ser inspecionados. É proibido o comércio de produtos de origem animal sem inspeção. Toda produção de embutidos, ou produtos temperados deve ter certificação do SIM, e estes comerciantes devem buscar maiores informações junto a este serviço para a regularização, pois, serão objetos de futuras fiscalizações.