Conforme o decreto federal 10.384, de 28 de maio de 2020, fica prorrogado até 30 de setembro de 2020 o prazo para o alistamento da classe 2002 e anteriores devido ao alistamento devido ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O alistamento é obrigatório a todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
O jovem em situação irregular com o Serviço Militar fica impedido de tirar passaporte ou assumir cargos no serviço público, por exemplo. Além de estar sujeito ao pagamento de multa.
Confira o decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU): https://bit.ly/2XLkqRr.