Fica transferido para o dia 30 de outubro, o Ponto Facultativo previsto, segundo o Decreto Executivo nº 35/80, em comemoração ao Dia do Funcionário Público Municipal (28 de outubro), com exceção dos serviços considerados essenciais.
As horas não trabalhadas, no dia de ponto facultativo de que trata o artigo anterior serão compensadas de acordo com a necessidade, devendo, cada Secretaria Municipal, adotar as providências para completar a carga horária prevista na legislação.
Confira em: DECRETO EXECUTIVO Nº 121.docx.