O projeto do Executivo que restringe a livre circulação de animais de grande porte (como por exemplo, equinos, bovinos, caprinos, ovinos e suínos) na via pública em Carazinho foi aprovado na segunda-feira (1º) em sessão plenária da Câmara de Vereadores. O PLC nº 002/2020, altera a Lei Complementar n° 03/1985, que institui o Código de Posturas do Município.
Os animais apreendidos encontrados soltos em vias públicas devem ser encaminhados para instituições de proteção animal ou particulares, previamente credenciados pelo município.
Os proprietários terão o prazo de até 10 dias para reclamar a posse dos animais, mediante a restituição dos custos decorrentes da apreensão, bem como do pagamento de multa estipulada. Caso isso não ocorra, os animais serão postos para adoção, não cabendo direito a qualquer indenização ao proprietário. A proposição também determina que aqueles que criarem animais de grande porte da espécie equina deverão possuir um Registro Municipal e terão que se adaptar em um prazo de até 360 dias.
A lei aprovado na Câmara de Vereadores deverá ainda ser regulamentada pelo Conselho Municipal do Bem-Estar Animal (COMBEA) em até 90 dias a contar da sua publicação.