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MAR
16
16 MAR 2021
SEC. FAZENDA E ARRECADAÇÃO
Município prepara força tarefa para fiscalizar medidas em conformidade com nova lei
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O setor de fiscalização da Secretaria da Fazenda por meio de sua equipe integrada com apoio dos fiscais da Vigilância Sanitária e Departamento Municipal de Trânsito – DMT trabalharão em cima das determinações da nova Lei Nº 8.665 aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo que institui medidas coercitivas por ausência de uso de máscaras e formação de aglomerações.

Além das questões relacionadas a implantação da Lei Nº 8.665, na tarde desta segunda-feira (15) os órgãos de Fiscalização da Secretaria da Fazenda e Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde reuniram-se para tratar da intensificação das fiscalizações a serem adotadas nos estabelecimentos para averiguação do cumprimento das medidas sanitárias de controle e enfrentamento a pandemia, bem como do cumprimento da abertura ou não dos estabelecimentos conforme os tipos de atividades possíveis de atendimento ao público, conforme consta em Decreto Estadual vigente.

Os locais que descumprirem as determinações conforme decreto municipal e/ou estadual de enfrentamento a Covid-19 poderão ser penalizados com multa e interdição caso necessário.

De acordo com a equipe, todas as medidas que vem sendo intensificadas para controle no combate a pandemia são para que a bandeira preta não perdure por mais tempo em Carazinho.

Nova lei

A Lei Municipal Nº 8.665 determina o uso obrigatório de máscara de proteção no âmbito do município de Carazinho, sempre que estiver em espaço coletivo, compreendido como local destinado à utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como em áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.

A lei estabeleceu penalidades de acordo com a gravidade da mesma. Será considerada natureza leve se a pessoa não utilizar máscara, exceto crianças até 12 anos. A infração será de natureza média se a pessoa participar de aglomeração e de natureza grave para pessoa ou estabelecimento que: participar de aglomeração sem a utilização de máscara; permitir, promover ou incentivar a formação de aglomerações; permitir no interior do estabelecimento a presença de pessoas sem máscaras, salvo no momento da alimentação.

O município, por meio de sua fiscalização, poderá determinar a interdição de estabelecimentos ou empresas por 30 dias, caso os proprietários e/ou funcionários forem responsabilizados por práticas das infrações. A interdição implica na cessação das atividades econômica do estabelecimento, com impedimento ao acesso, à ocupação ou ao uso.

As infrações serão sancionadas com multas e interdição, sendo classificadas da seguinte forma: infração de natureza leve: multa de R$ 376,45; infração de natureza média: multa de R$ 752,90; infração de natureza grave: multa de R$ 3.764,50 e interdição. Ao assinar o auto de infração, o autuado fica intimado para, querendo, interpor recurso no prazo de até 10 dias corridos, contados da autuação.

Fonte: Assessoria de Comunicação
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