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ABR
01
01 ABR 2021
SEC. DESENVOLVIMENTO E MOBILIDADE
Reunião trata questões da causa animal no município
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O Governo Municipal por meio da vice-prefeita Valéska Walber, uma série de reuniões para tratar da causa animal no município vêm ocorrendo desde o início do ano. Tendo em vista o extenso número de animais de pequeno e grande porte abandonados nas ruas da cidade e que muitas vezes, também são vítimas de maus-tratos, a vice-prefeita convocou representantes de ONGs e protetoras independentes para tratar da implementação do projeto de Lei Complementar sobre a livre circulação de animais de grande porte aprovado em sessão plenária da Câmara de Vereadores no mês de março.

O encontro, que proporcionou uma troca de ideias e sugestões sobre novas ações e parcerias na causa animal, contou também com a presença do agente de Controle e Orçamento, Daniel Schu, o diretor do Departamento de Meio Ambiente (DEMA), Aldrin Keyser e os médicos veterinários, Yohanna Dummel De Mari e Kauê Hübner.

A vice-prefeita Valéska Walber reforçou ao grupo que a intenção de manter as reuniões é fortalecer cada vez mais a rede de atenção a causa animal.

A regulamentação da Lei deve acontecer a partir da reestruturação do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal (COMBEA). Diante disso, o agente de Controle e Orçamento, Daniel Schu, explica que a microchipagem destes animais será o ponto inicial para o funcionamento da lei, para identificação do proprietário e aplicação da multa. Além disso, deve-se criar uma rede de conscientização e ressaltar a importância do papel da comunidade perante essa questão.

Projeto de Lei

O projeto do Executivo aprovado na Câmara restringe a livre circulação de animais de grande porte (como por exemplo, equinos, bovinos, caprinos, ovinos e suínos) na via pública em Carazinho. O PLC nº 002/2020, altera a Lei Complementar n° 03/1985, que institui o Código de Posturas do Município.

Os animais apreendidos encontrados soltos em vias públicas devem ser encaminhados para instituições de proteção animal ou particulares, previamente credenciados pelo município.

Os proprietários terão o prazo de até 10 dias para reclamar a posse dos animais, mediante a restituição dos custos decorrentes da apreensão, bem como do pagamento de multa estipulada. Caso isso não ocorra, os animais serão postos para adoção, não cabendo direito a qualquer indenização ao proprietário. A proposição também determina que aqueles que criarem animais de grande porte da espécie equina deverão possuir um Registro Municipal e terão que se adaptar em um prazo de até 360 dias.

Fonte: Assessoria de Comunicação
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