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APROVAÇÃO

GUIA DA EDIFICAÇÃO LEGAL

 

Nenhuma obra de construção, reconstrução, ampliação, reforma, demolição de qualquer edificação, ou mudança de uso poderá ser realizada sem prévia autorização, para isso deverão ser atendidos procedimentos administrativos previstos em legislação municipal (Código Municipal de Obras e Edificações).

Todos os projetos, obras e edificações devem estar de acordo com esta Lei e com demais legislações pertinentes no âmbito municipal, estadual e federal.

 

DOCUMENTAÇÃO DO LOTE/IMÓVEL

Antes de iniciar um projeto, ou mesmo antes de adquirir ou alugar um imóvel, verifique se a sua documentação está em ordem. Por exemplo, a matrícula do Registro de Imóveis tem informações relativas a propriedade e situação do imóvel e é documento obrigatório para a maioria dos pedidos junto à Prefeitura.

 

 

RESTRIÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE

Sempre confira se o lote possui algum tipo de restrição à propriedade, sendo ela constitucional, ambiental, administrativa, de direito de vizinhança, entre outras. São exemplos comuns de restrições à construção: ÁREAS NÃO EDIFICANTES, ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE e FAIXAS DE DOMÍNIO. O desrespeito a estas restrições podem gerar processos administrativos e/ou judiciais.

 

CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE E ZONEAMENTO

Também certifique-se que a atividade/uso pretendido é permitido no zoneamento em que o imóvel se encontra. Por exemplo, há certas zonas que restingem o uso industrial, já outras, restringem o uso residencial, podendo ser solicitada CERTIDÃO DE ZONEAMENTO junto à Prefeitura para ver se a atividade é Conforme, Permissível ou Desconforme em determinada zona.

Caso já exista construção no lote esta deve possuir habite-se para o tipo de atividade pretendida e metragem quadrada existente, caso não apresente a edificação deve ser regularizada.

 

RESPONSÁVEL TÉCNICO

É obrigatória a contratação de PROFISSIONAL HABILIDADO para elaboração dos projetos, execução e implantação de obras. Este profissional poderá atuar individualmente ou em conjunto, respondendo pelo conteúdo dos documentos apresentados para análise e pela obra implantada, devendo seguir a legislação vigente. Esta contratação não dispensa o proprietário de suas responsabilidades.

 

APROVAÇÃO DE PROJETO

Para aprovação de projeto deverão ser atendidas as legislações vigentes, de uma forma geral Código de Obras e Edificações e Plano Diretor de Carazinho, e também legislações específicas. Apresentada a documentação necessária, atendendo itens analisados, será emitido ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE PROJETO o qual NÃO PERMITE que se inicie a obra, este terá validade de 1 ano renovável por mais 1a pedido do interessado.

 

LICENCIAMENTO DE OBRA

O Licenciamento da Obra poderá acontecer junto à aprovação do projeto, quando atendidos todos os requisitos conjuntamente, ou separadamente, quando alguma documentação exigida para tal dependa de prévia aprovação de projeto. Apresentada a documentação necessária, atendendo itens analisados, será emitido ALVARÁ DE LICENCIAMENTO DE OBRA o qual PERMITE que se inicie a obra. Após o licenciamento da obra o proprietário tem 6 meses para concluir as fundações da edificação sob pena de prescrição do ato de aprovação.

 

FISCALIZAÇÃO DE OBRA

Durante a execução de qualquer obra a Prefeitura procederá a fiscalização a fim de saber se é:

REGULAR:

Apresenta Alvará de Aprovação e Licenciamento de Obra e a obra está sendo executada DE ACORDO com o projeto aprovado.

IRREGULAR:

Apresenta Alvará de Aprovação e Licenciamento de Obra, porém a obra está sendo executada em DESACORDO com o projeto aprovado.

Mesmo a obra com documentação protocolada e EM PROCESSO de aprovação é considerada irregular, pois a obra só poderá iniciar após a emissão do Alvará de Licenciamento de Obra.

CLANDESTINA:

Quando obra ou edificação é feita sem aprovação, licenciamento ou/e fiscalização da Prefeitura.

Para comprovar a regularidade o proprietário deverá deixar cópias de todos os alvarás e licenças, juntamente com o projeto aprovado na obra em local acessível à fiscalização.

Estando irregular ou clandestina, esta será embargada e caso não seja regularizada poderão seus responsáveis sofrer multas e outras sanções administrativas, até mesmo demolição da edificação ou ainda responder processo judicial.

 

REGULARIZAÇÃO

A regularização de obra ou edificação acontece somente com processo administrativo que atenda a legislação vigente. Deverá ocorrer, a pedido do interessado, em cumprimento a intimação (obra embargada), em todos os casos de obra irregular ou clandestina em parte ou em sua totalidade.

 

HABITE-SE

Nenhuma edificação poderá ser ocupada, sem que seja precedida de vistoria e caso a obra esteja de acordo com documentação apresentada e aprovada será fornecida a Carta de Habite-se.

Se for constatado que a edificação foi construída, aumentada ou reformada em desacordo com o projeto aprovado, ou ainda, se houver mudança de uso, por qualquer motivo, a obra deverá ser regularizada, fazendo a demolição ou modificações necessárias.

 

IMPORTANTE

Lembre-se de guardar todos os documentos emitidos pela prefeitura (projetos carimbados, alvarás, certidões, habite-se, etc...), eles são muito importantes e poderão ser solicitados por outros departamentos ou órgãos, como por exemplo: para concessão de financiamento, para reguralidade junto à Receita Federal, para averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para liberação de Alvará de Localização e Funcionamento, entre outros.

 

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