O Conselho Municipal de Educação de Carazinho é um dos conselhos mais antigos do estado, tendo seu funcionamento iniciado ainda em 1964, na forma de assessoria ao Executivo Municipal.
Após a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, em 1996, Carazinho foi o primeiro município gaúcho a criar seu Sistema Municipal de Ensino (Lei Municipal nº 5.060), em 1997.
Em 2001, por meio da Lei nº 5.482, o Conselho foi reestruturado, sendo esta a lei que o rege até os dias atuais. O CME é composto por 09 membros titulares, sendo: 02 indicados pelo Executivo Municipal; 02 indicados pelo Sindicato dos Professores Municipais de Carazinho – APROCAR; 02 indicados pela Secretaria Municipal de Educação; 01 indicado pelas instituições privadas de Educação Infantil que fazem parte do Sistema Municipal de Ensino; 01 indicado pela entidade representativa dos pais e alunos dos estabelecimentos de ensino e 01 indicado pelos diretores das escolas municipais. Em 2008, o Regimento Interno do CME foi reorganizado e aprovado.
O CME exerce funções Consultiva, Normativa, Deliberativa e Fiscalizadora. Entre suas atribuições, destacam-se: Fixar normas para o funcionamento de estabelecimentos de ensino municipais; Autorizar e renovar o funcionamento de instituições de educação infantil da rede pública e privada que fazem parte do sistema municipal de ensino; Emitir pareceres sobre a cessação de atividades de escolas que integram o sistema; Aprovar o regimento das escolas municipais; Aprovar os Planos Municipais de Aplicação dos recursos em Educação; Emitir parecer sobre o Plano Municipal de Educação, acompanhar e avaliar sua execução; Acompanhar a execução dos planos educacionais do município; Emitir pareceres sobre assuntos e questões pedagógicas.