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Aline Zirbes
Funcionamento: Segunda-feira a sexta-feira das 08h15 às 11h45 e das 13h30 às 17h00
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Carazinho (COMDICACAR), criado através da Lei Municipal 7.889, de 23 de dezembro de 2014, de caráter permanente, fiscalizador e deliberativo, de composição paritária, com 20 membros entre governo e sociedade civil, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, é regido por Regimento Interno, por suas Resoluções e pelas Leis que lhe forem aplicáveis. O COMDICACAR é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Carazinho far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e da sociedade civil, assegurando-se a proteção integral e a prioridade absoluta, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/1990 – ECA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente tem por competência elementar deliberar, controlar e fiscalizar as ações da política de atendimento à criança e ao adolescente e controlar as ações do Poder Executivo no sentido da implementação desta Política. Ao COMDICACAR, compete ainda, entre outras: Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; Formular, acompanhar, monitorar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos; Regulamentar, organizar e coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis, para a eleição dos membros do COMDICACAR e do Conselho Tutelar; Convocar ordinariamente a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCD, no sentido de definir a utilização dos recursos alocados no Fundo, por meio de Plano de Ação e Aplicação, fiscalizando a respectiva execução; Publicar todas as suas deliberações e resoluções no Órgão Oficial do Município.

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