Prefeitura de Carazinho - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
Benefício prestado em virtude de nascimento deverá ser concedido: à genitora que comprove residir no Município; à família do nascituro, caso a mãe esteja impossibilitada de requerer o benefício ou tenha falecido; à genitora ou família que esteja em trânsito no município e seja potencial usuária da assistência social; à genitora atendida ou acolhida em unidade de referência do SUAS.
O benefício eventual por situação de nascimento poderá ser concedido nas formas de pecúnia ou bens de consumo, ou em ambas as formas, conforme a necessidade do requerente e disponibilidade da administração pública.