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Carta de Serviços
Atualizado em: 04/12/2024 às 07h40
Assistência Social
Benefícios Eventuais - Auxílio Natalidade
Benefício prestado em virtude de nascimento deverá ser concedido: à genitora que comprove residir no Município; à família do nascituro, caso a mãe esteja impossibilitada de requerer o benefício ou tenha falecido; à genitora ou família que esteja em trânsito no município e seja potencial usuária da assistência social; à genitora atendida ou acolhida em unidade de referência do SUAS.
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Serviço para:
CIDADÃO
Etapas do Serviço
O benefício eventual por situação de nascimento poderá ser concedido nas formas de pecúnia ou bens de consumo, ou em ambas as formas, conforme a necessidade do requerente e disponibilidade da administração pública.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Andréia Schmitz
ATENDIMENTO:
Manhã: 8h15min às 11h45min Tarde: 13h30min às 17h
TELEFONE:
(54) 3331-2699
ENDEREÇO:
Rua Pedro Vargas, 590