Benefício prestado em virtude de nascimento deverá ser concedido: à genitora que comprove residir no Município; à família do nascituro, caso a mãe esteja impossibilitada de requerer o benefício ou tenha falecido; à genitora ou família que esteja em trânsito no município e seja potencial usuária da assistência social; à genitora atendida ou acolhida em unidade de referência do SUAS.