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O benefício eventual por morte, regulamentado por resolução do CMAS poderá ser concedido conforme a necessidade do requerente e o que indicar o trabalho social com a família, conforme a disponibilidade da administração pública municipal.
O benefício prestado em virtude de morte deverá ser concedido com o objetivo de reduzir vulnerabilidades provocadas por morte de membro da família e tem por objetivo atender as necessidades urgentes da família para enfrentar vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros.