Prefeitura de Carazinho - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
É assegurado ao sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, independentemente do pagamento de qualquer taxa, o direito de obter certidão acerca de sua situação relativamente aos tributos municipais.
PRESENCIAL: A certidão poderá ser requerida pelo sujeito passivo, respectivo representante legal, ou procurador devidamente habilitado e munido de regular instrumento de mandato.
ELETRÔNICO: Acessar a opção Tributos > Certidões pelo seguinte endereço eletrônico: https://ecidadeonline.carazinho.rs.gov.br/
Documentação
PRESENCIAL: O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado, assim como declinar as informações necessárias a identificação de sua pessoa, domicílio fiscal, ramo de atividade, e período a que se refere o pedido.
ELETRÔNICO: O requerente deverá informar os dados do CPF/CNPJ do contribuinte. Em se tratando de certidão exclusiva de imóveis, deve ser informada a Matrícula do imóvel que consta no Carnê do IPTU. Já para emissão de certidão exclusiva para débitos de empresa, é necessário o número da inscrição municipal
Etapas do Serviço
A Certidão Negativa de Débitos será fornecida quando o sujeito passivo estiver com seus dados cadastrais atualizados, e não existir débito em seu nome. Será emitida Certidão Positiva de Tributos, com Efeitos de Negativa, quando em relação ao sujeito passivo requerente, constar a existência de débito: cuja exigibilidade esteja suspensa; cujo lançamento se encontre no prazo legal de impugnação; em curso de cobrança executiva por parte da Fazenda Municipal, em que tenha sido efetivada a penhora.