Licença para Localização e Exercício de Atividade (Alvará)
Compete a Administração Pública a limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, regular a localização e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço. Dessa forma, qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à indústria, ao comércio, à prestação de serviços ou a qualquer outra atividade, em caráter permanente ou temporário, só poderá instalar-se mediante prévia licença do Município.
Para requerer a licença o contribuinte fornecerá ao Município, além dos elementos e informações necessários à sua inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal, as seguintes informações/documentos:
a) quando pessoas físicas, cópia da cédula de identidade (Registro Geral na Secretaria de Segurança Pública), cópia da inscrição no CIC/MF (Cadastro Individual de Contribuintes do Ministério da Fazenda), e comprovante de residência/domicílio;
b) quando pessoas jurídicas, cópia do contrato social e alterações, ou declaração de firma individual, cópia da inscrição no CNPJ/MF (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda), e comprovante de sede/domicílio.
Etapas do Serviço
Aos contribuintes que satisfizerem as exigências, será concedido alvará de licença, contendo as características essenciais da inscrição, a ser mantido visível no respectivo estabelecimento, e apresentado à Fiscalização Municipal quando solicitado.