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Carta de Serviços
Atualizado em: 02/12/2024 às 20h02
Alvarás, Certidões e Licenças
Licença para Localização e Exercício de Atividade (Alvará)
Compete a Administração Pública a limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, regular a localização e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço. Dessa forma, qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à indústria, ao comércio, à prestação de serviços ou a qualquer outra atividade, em caráter permanente ou temporário, só poderá instalar-se mediante prévia licença do Município.
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Presencial


 
Documentação
Para requerer a licença o contribuinte fornecerá ao Município, além dos elementos e informações necessários à sua inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal, as seguintes informações/documentos:
      a) quando pessoas físicas, cópia da cédula de identidade (Registro Geral na Secretaria de Segurança Pública), cópia da inscrição no CIC/MF (Cadastro Individual de Contribuintes do Ministério da Fazenda), e comprovante de residência/domicílio;
      b) quando pessoas jurídicas, cópia do contrato social e alterações, ou declaração de firma individual, cópia da inscrição no CNPJ/MF (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda), e comprovante de sede/domicílio.
Etapas do Serviço
Aos contribuintes que satisfizerem as exigências, será concedido alvará de licença, contendo as características essenciais da inscrição, a ser mantido visível no respectivo estabelecimento, e apresentado à Fiscalização Municipal quando solicitado.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal da Fazenda e Arrecadação
Secretaria Municipal da Fazenda e Arrecadação
Paulo Sérgio da Silva Quadros
ATENDIMENTO:
Manhã: 8h15min às 11h45min Tarde: 13h30min às 17h
TELEFONE:
(54) 3331-2699
ENDEREÇO:
Avenida Flores da Cunha, 1264