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Licença para o Exercício de Comércio Ambulante ou Eventual
Considera-se comércio ambulante ou eventual, o exercício individual, sem estabelecimento, instalações ou localização fixa, com característica eminentemente não sedentária, de atividades comerciais.
O comércio ambulante ou eventual, no território municipal, somente poderá ser exercido mediante prévia licença do Município e prévio pagamento da Taxa de Fiscalização da Licença de Comércio Ambulante ou Eventual.
Custos
A taxa de licença será cobrada de acordo com o período de licenciamento solicitado nas seguintes proporções:
a) 4,86URM’s por até um mês;
b) 18,23URM’s por até um semestre;
c) 36,46 URM’s por até um ano.
Etapas do Serviço
A licença deve ser requerida no protocolo geral da Prefeitura, mediante o pagamento da respectiva taxa de licença.