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Carta de Serviços
Atualizado em: 04/12/2024 às 07h32
Alvarás, Certidões e Licenças
Licença para o Exercício de Comércio Ambulante ou Eventual
Considera-se comércio ambulante ou eventual, o exercício individual, sem estabelecimento, instalações ou localização fixa, com característica eminentemente não sedentária, de atividades comerciais.
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Presencial

O comércio ambulante ou eventual, no território municipal, somente poderá ser exercido mediante prévia licença do Município e prévio pagamento da Taxa de Fiscalização da Licença de Comércio Ambulante ou Eventual.
Custos
A taxa de licença será cobrada de acordo com o período de licenciamento solicitado nas seguintes proporções:
a) 4,86URM’s por até um mês;
b) 18,23URM’s por até um semestre;
c) 36,46 URM’s por até um ano.
Etapas do Serviço
A licença deve ser requerida no protocolo geral da Prefeitura, mediante o pagamento da respectiva taxa de licença.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal da Fazenda e Arrecadação
Secretaria Municipal da Fazenda e Arrecadação
Paulo Sérgio da Silva Quadros
ATENDIMENTO:
Manhã: 8h15min às 11h45min Tarde: 13h30min às 17h
TELEFONE:
(54) 3331-2699
ENDEREÇO:
Avenida Flores da Cunha, 1264