Ir para o conteúdo

Prefeitura de Carazinho - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga
Prefeitura de Carazinho - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Carta de Serviços
Atualizado em: 27/04/2024 às 19h37
Impostos e Taxas
IPTU - Isenção
São isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, os contribuintes proprietários de um único imóvel urbano, que nele resida, cuja renda familiar não ultrapasse a 03(três) salários mínimos nacional e com valor venal menor que 55.555 URMs, devidamente comprovado conforme regulamentação pela Prefeitura
Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

A isenção e a liberação do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano, será concedida aos contribuintes que cumulativamente:
I - Sejam proprietários de um único imóvel, sendo considerados como proprietários: o usucapião devidamente registrado, o registro de título, a acessão, aberta a sucessão, os herdeiros legítimos e testamentários, e o usufrutuário do imóvel, desde que sejam seus, todos os ônus a ele relativos;
II - Possuam um único imóvel e nele residam;
III - Não tenham renda familiar bruta superior a três salários mínimos nacionais mensais.
Documentação
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Três últimos contracheques de todos os residentes no imóvel, dos rendimentos ou proventos, incluídos o do mês anterior.
II - Xerox da Carteira de Trabalho de todos os residentes no imóvel.
III - Comprovante de residência, compreendendo conta de luz, telefone ou documento equivalente em nome do requerente.
IV - Carteira de Identidade e CPF de todos os residentes no imóvel.
V - Certidão atualizada de registro do imóvel no Cartório Competente.
VI - Outros documentos necessários para análise devidamente relacionados em formulário próprio.
Etapas do Serviço
A isenção deverá ser solicitada, na forma do Código Tributário Municipal, em requerimento padrão, conforme modelo da Prefeitura.
Prazo para Atendimento
De 1º de abril a 31 de julho, do ano imediatamente anterior do imposto correspondente.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal da Fazenda e Arrecadação
Secretaria Municipal da Fazenda e Arrecadação
Paulo Sérgio da Silva Quadros
ATENDIMENTO:
Manhã: 8h15min às 11h45min Tarde: 13h30min às 17h
TELEFONE:
(54) 3331-2699
ENDEREÇO:
Avenida Flores da Cunha, 1264
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia