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São isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, os contribuintes proprietários de um único imóvel urbano, que nele resida, cuja renda familiar não ultrapasse a 03(três) salários mínimos nacional e com valor venal menor que 55.555 URMs, devidamente comprovado conforme regulamentação pela Prefeitura
A isenção e a liberação do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano, será concedida aos contribuintes que cumulativamente:
I - Sejam proprietários de um único imóvel, sendo considerados como proprietários: o usucapião devidamente registrado, o registro de título, a acessão, aberta a sucessão, os herdeiros legítimos e testamentários, e o usufrutuário do imóvel, desde que sejam seus, todos os ônus a ele relativos;
II - Possuam um único imóvel e nele residam;
III - Não tenham renda familiar bruta superior a três salários mínimos nacionais mensais.
Documentação
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Três últimos contracheques de todos os residentes no imóvel, dos rendimentos ou proventos, incluídos o do mês anterior.
II - Xerox da Carteira de Trabalho de todos os residentes no imóvel.
III - Comprovante de residência, compreendendo conta de luz, telefone ou documento equivalente em nome do requerente.
IV - Carteira de Identidade e CPF de todos os residentes no imóvel.
V - Certidão atualizada de registro do imóvel no Cartório Competente.
VI - Outros documentos necessários para análise devidamente relacionados em formulário próprio.
Etapas do Serviço
A isenção deverá ser solicitada, na forma do Código Tributário Municipal, em requerimento padrão, conforme modelo da Prefeitura.
Previsão de Atendimento
De 1º de abril a 31 de julho, do ano imediatamente anterior do imposto correspondente.