São isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, os contribuintes proprietários de um único imóvel urbano, que nele resida, cuja renda familiar não ultrapasse a 03(três) salários mínimos nacional e com valor venal menor que 55.555 URMs, devidamente comprovado conforme regulamentação pela Prefeitura