A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos imóveis ou dos direitos a ela relativos, no momento da estimativa efetuada pela autoridade fazendária municipal competente ou pelo agente fiscal da receita municipal.
Na estimativa fiscal dos bens imóveis ou dos direitos a ele relativos são levados em conta, dentre outros elementos, os valores das transações de bens da mesma natureza no mercado imobiliário do município, valores de cadastro, declarações dos contribuintes nas guias de impostos, forma, dimensões, tipo, utilização, localização, estado de conservação, custo unitário de construção, infraestrutura urbana e valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes.