A distribuição dos carnês do IPTU do ano inicia sempre em janeiro, sendo entregue pelos Correios no endereço de correspondência do contribuinte do imposto.
R: Nos casos de emergência, o cidadão deve acionar a SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que atende pelo telefone 192.
R: A prefeitura oferece acesso on-line às leis e os decretos municipais no endereço http://www.carazinho.rs.gov.br/legislacao
R: O PROCON municipal de Carazinho oferece atendimento presencial na Rua Diamantino Tombini, nº 300 - Bairro Oriental, Telefone (54) 3331-2029 nos horários das 13h30min às 18h.
R: A prefeitura de Carazinho disponibiliza alguns canais de interlocução ao cidadão:
R: Os telefones, endereços e horários das Secretarias do município estão disponíveis no endereço http://www.carazinho.rs.gov.br/secretarias
R: Qualquer órgão do município obtém dados para acesso a informação, garantindo a transparência de dados públicos.
Dirija-se ao setor de Cadastro Imobiliário munido da matrícula do Registro de Imóveis, além de outras informações relevantes que houver, retirar senha e aguardar o atendimento.
O usuário deverá acessar o site www.carazinho.rs.gov.br, clicar em publicações, legislação e digitar o número da lei que pretende visualizar e/ou imprimir.
Sim, o parcelamento será concedido em até quarenta e oito (48) parcelas mensais e sucessivas, com valor não inferior a trinta e três reais e setenta e oito centavos (R$ 33,78), vencendo-se a primeira no ato da firmatura do competente instrumento de Confissão e Parcelamento de Débitos e as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Os saldos dos parcelamentos poderão ser reparcelados uma única vez e dependerá do pagamento, de uma entrada, de pelo menos trinta por cento (30%) do valor do débito consolidado no ATO. A falta de pagamento de duas (02) parcelas consecutivas acarretará a suspensão do parcelamento ou do reparcelamento; em caso de Execução Fiscal ensejará na reabertura de processo, sem que haja necessidade de comunicação por parte do Município.
R: Não. Conforme § 3o da Lei Federal n° 12.527 de 18 de novembro de 2011 são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Existe um manual do usuário que tem como objetivo apresentar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, que pode ser utilizado pelos contribuintes prestadores de serviços para gerar as notas fiscais eletrônicas. Para acessar este manual o usuário deverá acessar o site www.carazinho.rs.gov.br, clicar em nota fiscal eletrônica e manual.
O contribuinte deve se dirigir ao balcão de atendimento do Setor de Arrecadação, atualizar seus dados cadastrais e retirar a guia para pagamento.
A Lei Complementar nº 179 de 25 de fevereiro de 2014 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a escrituração e a emissão da guia de arrecadação de ISS por meio eletrônico, revogou em seu artigo 12, o parágrafo 10 do artigo 143 da Lei Complementar nº 110 de 28 de setembro de 2006, impedidno assim a possibilidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica conjugada.
Requerimento protocolado pelo proprietário ou representante legal, matrícula atualizada do registro de imóveis, em alguns casos é solicitado mapa e memorial descritivo aprovados pela SEPLAN.
Requerimento protocolado, CPF, e o comprovante de residência.
Sim, basta acessar o site do Município: www.carazinho.rs.gov.br na opção Serviços > Prefeitura Online > Tributos > Contribuinte > CNPJ ou CPF > Pesquisa > Selecionar o tributo > Marcar o que deseja efetuar o pagamento > Emite o Recibo.
Requerimento protocolado e carta de habitação.
O IPTU poderá ser pago da seguinte forma:
a) à vista, em cota única, com desconto de 15% até 12 de fevereiro.
b) à vista, em cota única, com desconto de 8% até 12 de março.
c) parcelado em dez parcelas, com o primeiro vencimento em 12 de março.
a) localização e confrontações;
b) valor venal;
c) demolição;
d) mudança de quadra;
e) negativa de bens;
f) para averbar área construída;
g) judicial.
Os Feriados municipais, conforme consta nas Leis Municipais n°3971/90 e 4873/95 são: 24 de janeiro - Dia do Municipio; Sexta-Feira Santa - Móvel; Corpus Christi - Móvel e 02 de Novembro - Finados.
Documentação necessária que deverá ser encaminhada juntamente com o ofício de solicitação:
- Cópia do CPF e RG;
- Cópia do comprovante de endereço ou contrato de aluguel;
- Alvará dos bombeiros;
- Certidão de zoneamento;
- Cópia da carteira representativa da classe (quando profissional liberal);
- Documento emitido pelo DEMA - Departamento do Meio Ambiente (para algumas atividades).
Documentação necessária que deverá ser encaminhada juntamente com o ofício de solicitação:
- Cópia da certidão do CNPJ;
- Cópia do contrato social ou última alteração (autenticada);
- Cópia do contrato de aluguel;
- Cópia do CPF, RG dos sócios (autenticadas);
- Procuração com firma reconhecida, quando encaminhada por terceiros;
- Alvará dps bombeiros;
- Certidão de zoneamento;
- Informação do meio ambiente (para algumas atividades).
Documentação necessária que deverá ser encaminhada juntamente com o ofício de solicitação:
- Alvará de localização;
- Talões de notas fiscais de prestação de serviços, quando tiver sido autorizado pelo fisco ou boletim de ocorrência, quando extraviados, perdidos, roubados ou furtados;
- Procuração com firma reconhecida, quando solicitados por terceiros;
- Quando for MEI, antes da solicitação junto ao município deverá ser realizada a baixa do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual.
R: O objetivo da Lei de Acesso a informação visa garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados públicos das esferas federais, estaduais e municipais dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
O responsável legal pelo pagamento do tributo (proprietário, titular do domínio útil do imóvel e terceiros munidos com a devida procuração).