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FAQ / Perguntas e Respostas Frequentes
Perguntas Frequentes
Atendendo a Lei Federal 12527/2011 (Lei de Acesso a Informação) disponibilizamos as perguntas e respostas mais frequentes de nossa sociedade.
A partir de quando recebo o carnê para pagamento do IPTU?

A distribuição dos carnês do IPTU do ano inicia sempre em janeiro, sendo entregue pelos Correios no endereço de correspondência do contribuinte do imposto.

Como acionar o serviço de ambulância de Carazinho?

R: Nos casos de emergência, o cidadão deve acionar a SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que atende pelo telefone 192.

Como Consultar uma Lei ou um Decreto Municipal?

R: A prefeitura oferece acesso on-line às leis e os decretos municipais no endereço http://www.carazinho.rs.gov.br/legislacao

Como faço para acessar o PROCON de Carazinho?

R: O PROCON municipal de Carazinho oferece atendimento presencial na Rua Diamantino Tombini, nº 300 - Bairro Oriental, Telefone (54) 3331-2029 nos horários das 13h30min às 18h.

Como faço para falar com a Prefeitura?

R: A prefeitura de Carazinho disponibiliza alguns canais de interlocução ao cidadão:

Como faço para obter o telefone, endereço e horários de atendimento de uma Secretaria da Prefeitura de Carazinho?

R: Os telefones, endereços e horários das Secretarias do município estão disponíveis no endereço http://www.carazinho.rs.gov.br/secretarias

Como posso obter acesso a informação?

R: Qualquer órgão do município obtém dados para acesso a informação, garantindo a transparência de dados públicos.

Como posso solicitar ajuda para localizar meu imóvel?

Dirija-se ao setor de Cadastro Imobiliário munido da matrícula do Registro de Imóveis, além de outras informações relevantes que houver, retirar senha e aguardar o atendimento.

Como posso ter acesso a legislação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?

O usuário deverá acessar o site www.carazinho.rs.gov.br, clicar em publicações, legislação e digitar o número da lei que pretende visualizar e/ou imprimir.

Contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, podem parcelar sua dívida? E quais as condições de parcelamento?

Sim, o parcelamento será concedido em até quarenta e oito (48) parcelas mensais e sucessivas, com valor não inferior a trinta e três reais e setenta e oito centavos (R$ 33,78), vencendo-se a primeira no ato da firmatura do competente instrumento de Confissão e Parcelamento de Débitos e as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.

Dívidas parceladas e não pagas podem ser reparceladas?

Os saldos dos parcelamentos poderão ser reparcelados uma única vez e dependerá do pagamento, de uma entrada, de pelo menos trinta por cento (30%) do valor do débito consolidado no ATO. A falta de pagamento de duas (02) parcelas consecutivas acarretará a suspensão do parcelamento ou do reparcelamento; em caso de Execução Fiscal ensejará na reabertura de processo, sem que haja necessidade de comunicação por parte do Município.

É necessário justificar o pedido de informação?

R: Não. Conforme § 3o da Lei Federal n° 12.527 de 18 de novembro de 2011 são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Existe algum manual que orienta a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica? E como posso acessá-lo?

Existe um manual do usuário que tem como objetivo apresentar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, que pode ser utilizado pelos contribuintes prestadores de serviços para gerar as notas fiscais eletrônicas. Para acessar este manual o usuário deverá acessar o site www.carazinho.rs.gov.br, clicar em nota fiscal eletrônica e manual.

Não recebi o meu carnê, como devo proceder?

O contribuinte deve se dirigir ao balcão de atendimento do Setor de Arrecadação, atualizar seus dados cadastrais e retirar a guia para pagamento.

Para os contribuintes que possuam atividades concomitantes de comércio e/ou indústria com a prestação de serviços poderão emitir a Nota Fiscal Eletrônica conjugada?

A Lei Complementar nº 179 de 25 de fevereiro de 2014 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a escrituração e a emissão da guia de arrecadação de ISS por meio eletrônico, revogou em seu artigo 12, o parágrafo 10 do artigo 143 da Lei Complementar nº 110 de 28 de setembro de 2006, impedidno assim a possibilidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica conjugada.

Quais documentos necessários para solicitar certidão cadastral?

Requerimento protocolado pelo proprietário ou representante legal, matrícula atualizada do registro de imóveis, em alguns casos é solicitado mapa e memorial descritivo aprovados pela SEPLAN.

Quais documentos necessários para solicitar certidão negativa de bens?

Requerimento protocolado, CPF, e o comprovante de residência.

Posso emitir meu carnê ou atualizar minha guia de pagamento pela internet?

Sim, basta acessar o site do Município: www.carazinho.rs.gov.br na opção Serviços > Prefeitura Online > Tributos > Contribuinte > CNPJ ou CPF > Pesquisa > Selecionar o tributo > Marcar o que deseja efetuar o pagamento > Emite o Recibo.

Quais os documentos necessários para atualização cadastral?
Protocolar o requerimento, preencher formulário e apresentar matrícula do Registro de Imóveis atualizada. Obs.: Em alguns casos, outros documentos poderão ser requeridos.
Quais os documentos necessários para solicitar informativo de valor venal?

Requerimento protocolado e carta de habitação.

Quais os prazos e condições de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)?

O IPTU poderá ser pago da seguinte forma:
a) à vista, em cota única, com desconto de 15% até 12 de fevereiro.
b) à vista, em cota única, com desconto de 8% até 12 de março.
c) parcelado em dez parcelas, com o primeiro vencimento em 12 de março.

Quais os tipos de Certidões cadastrais?

a) localização e confrontações;
b) valor venal;
c) demolição;
d) mudança de quadra;
e) negativa de bens;
f) para averbar área construída;
g) judicial.

Quais são os Feriados Municipais?

Os Feriados municipais, conforme consta nas Leis Municipais n°3971/90 e 4873/95 são: 24 de janeiro - Dia do Municipio; Sexta-Feira Santa - Móvel; Corpus Christi - Móvel e 02 de Novembro - Finados.

Qual a data de emancipação do Município?
O Município de Carazinho foi emancipado em 24 de janeiro de 1931.
Qual é a documentação necessária para a pessoa física encaminhar a solicitação de licença para localização e exercício de atividades para a emissão do alvará?

Documentação necessária que deverá ser encaminhada juntamente com o ofício de solicitação:
- Cópia do CPF e RG;
- Cópia do comprovante de endereço ou contrato de aluguel;
- Alvará dos bombeiros;
- Certidão de zoneamento;
- Cópia da carteira representativa da classe (quando profissional liberal);
- Documento emitido pelo DEMA - Departamento do Meio Ambiente (para algumas atividades).

Qual é a documentação necessária para a pessoa jurídica encaminhar a solicitação de licença para localização e exercício de atividades para a emissão do alvará?

Documentação necessária que deverá ser encaminhada juntamente com o ofício de solicitação:
- Cópia da certidão do CNPJ;
- Cópia do contrato social ou última alteração (autenticada);
- Cópia do contrato de aluguel;
- Cópia do CPF, RG dos sócios (autenticadas);
- Procuração com firma reconhecida, quando encaminhada por terceiros;
- Alvará dps bombeiros;
- Certidão de zoneamento;
- Informação do meio ambiente (para algumas atividades).

Qual é a documentação necessária para a solicitação de baixa da inscrição municipal?

Documentação necessária que deverá ser encaminhada juntamente com o ofício de solicitação:
- Alvará de localização;
- Talões de notas fiscais de prestação de serviços, quando tiver sido autorizado pelo fisco ou boletim de ocorrência, quando extraviados, perdidos, roubados ou furtados;
- Procuração com firma reconhecida, quando solicitados por terceiros;
- Quando for MEI, antes da solicitação junto ao município deverá ser realizada a baixa do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual.

Qual é a legislação que dispõe quanto a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?
Lei Complementar nº 179 de 25 de fevereiro de 2014, Lei complementar nº 189 de 23 de dezembro de 2014 e Decreto Executivo nº 065 de 22 de maio de 2014.
Qual o objetivo da Lei de Acesso a Informação?

R: O objetivo da Lei de Acesso a informação visa garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados públicos das esferas federais, estaduais e municipais dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Qual o período para solicitar a Isenção de IPTU?
As isenções deverão ser solicitadas em requerimento instruído com as provas do cumprimento das exigências para a respectiva concessão, protocolado de 1º de abril até 31 de julho de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte.
Quem pode requerer a atualização/alteração cadastral imobiliária?

O responsável legal pelo pagamento do tributo (proprietário, titular do domínio útil do imóvel e terceiros munidos com a devida procuração).

Quem pode solicitar a ISENÇÃO de IPTU?
Proprietário de um único imóvel urbano, que nele resida, cuja renda familiar não ultrapasse a 03 (três) salários mínimos nacional, devidamente comprovado conforme regulamentação da Prefeitura Municipal.
Uma lâmpada da minha Rua esta apagada como solicitar o conserto?
R: A solicitação do conserto deve ser feita a Centrais Elétricas de Carazinho - Eletrocar pelo telefone 0800 541 0099 e (54) 3329-9900 e nos endereços eletrônicos abaixo:
http://www.eletrocar.com.br/?menu=email;
http://www.eletrocar.com.br/?menu=formouvidoria;
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