A Secretaria de Desenvolvimento Social, vem por meio deste informar a toda comunidade que com base na PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.027, DE 28 DE JUNHO DE 2022 /INSS que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS.
I - é garantido à pessoa surda ou com deficiência auditiva ser acompanhada por seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRA durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS, nos termos da Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022.
Em caso de não atendimento da forma prevista na Portaria, as denúncias podem ser reemitidas junto a PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO EM PASSO FUNDO/RS nos seguintes canais de atendimento: presencialmente na Rua Antônio Araújo, nº 720 Centro - Passo Fundo/RS CEP 99010-220 - pelo telefone: (54) 3317-7400 ou via e-mail: prrs-prm-pf@mpf.mp.br