O Executivo municipal enviou a Câmara de Vereadores, na última semana projeto que altera a Lei Orgânica Municipal em vários aspectos. Entre as alterações, o projeto propõe a criação de uma Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal – LRFM cujo objetivo é propor uma mudança institucional no trato dos recursos públicos. A LRFM possibilitará ao município, recompor sua capacidade de investimento. Embora já exista regulamento federal que estabeleça diretrizes para uma gestão fiscal responsável, segundo o Agente de Planejamento e Orçamento do município, Daniel Schu, há lacunas fiscais de âmbito local não previstas pela união e que se persistirem, podem acarretar um colapso financeiro nas contas municipais.
Entre as várias medidas determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal, caso o projeto venha a ser aprovado, está a proibição de gerar despesas permanentes a partir dos recursos provenientes do ICMS imposto sobre operações de mercadorias interestaduais operadas pelo setor logístico instalado no município. Para exemplificar o que isso significa Daniel revela que o retorno do ICMS municipal resultante dessas operações no período de 2012 a 2017 é de R$ 66 milhões, no entanto, o valor de investimento com recursos próprios é de aproximadamente R$ 22 milhões, ou seja, dois terços do incremento do ICMS foram aplicados em despesas de custeio da máquina pública. Daniel coloca essa situação como uma forma de “suicídio fiscal” à medida que avança, em âmbito nacional, projetos de reforma tributária . Ele refere-se mais especificamente a Emenda Constitucional nº 87/2015 cuja essência altera a partilha tributária do atual sistema. O Imposto que hoje pertence ao local de origem da emissão da nota fiscal, pela Emenda , passaria para o local de destino das operações interestaduais ou seja, o consumidor final do produto. “Se tal regra fosse aplicada para todos os tipos de operações interestaduais, significaria a perda integral destes recursos para Carazinho”, afirma.
O projeto propõe de forma transparente, mecanismos de planejamento para ambos os Poderes do Município, pretendendo dessa forma, uma grande mudança administrativa e institucional.
EMENDAS DEVEM DESTINAR PERCENTUAL Á SAÚDE
Uma das alterações refere-se à criação de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária pelos parlamentares. O mecanismo fixa a elas o limite de 1,2% da receita líquida prevista no projeto encaminhado ao Poder Executivo, sendo que a metade do percentual deve ser destinado a ações e serviços públicos de saúde. Esse sistema já vem sendo adotado na União e em alguns estados e municípios como é o caso de Passo Fundo. “Se já estivesse em vigor em 2017, isso significaria quase R$ 2 milhões em emendas sendo aproximadamente R$ 150 mil por parlamentar. Metade do valor deverá ser aplicado na saúde , no custeio do Sistema Único de Saúde (SUS).
A emenda parlamentar é um instrumento que o Poder Legislativo possui para participar da elaboração do orçamento anual. Através delas procura-se aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos.
MENOS GASTOS
O texto também propõe um novo teto de repasses ao legislativo que hoje não pode ser inferior a 4% do orçamento, o que em 2017 representaria R$ 9 milhões. A proposta é de que o percentual seja de 3,5% da receita tributária, o que em 2017 representaria 4,3 milhões ou seja, cerca de R$ 1,4 milhões inferior ao valor aprovado no orçamento deste ano.
APOSENTADORIA E PENSÕES
Entre outras medidas, o projeto propõe ainda mudanças no teto para proventos de aposentadorias e pensões. A Lei Orgânica atual assegura os proventos integrais (acima do teto do INSS) ao aposentado. No entanto, conforme explica o agente, pela redação dada a Emenda Constitucional nº 20/98, até então também não recepcionada pela legislação municipal, desde que se institua o regime de previdência complementar para os servidores titulares de cargo efetivo, pode ser fixado para o valor das aposentadorias e pensões o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
Importante ressaltar quer tal regra só se aplicaria para os servidores admitidos após a instituição do regime de previdência complementar, que poderia ser inclusive por adesão a regime complementar já existente, como é o caso da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Por outro lado a PEC nº 287/16 que trata da reforma da previdência, poderá obrigar o município a fixar, no prazo de até dois anos, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social para o valor das aposentadorias e pensões e instituir regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo. Portanto, o que atualmente é facultativo ao município passará a ser obrigatória, logicamente se aprovada a PEC 287/16.
Daniel destaca novamente que a alteração do dispositivo, neste momento, não traria aplicabilidade alguma na fixação do teto para aposentadorias e pensões, tendo em vista que seus efeitos práticos só viriam após a implementação do regime complementar de previdência com reflexos somente sobre os servidores admitidos após sua instituição.
Autor: Assessoria de Comunicação