DECRETO EXECUTIVO Nº 038, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Convoca a Etapa Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Estadual nº 52.879 e a Resolução Normativa nº 19 de 18 de setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a Etapa Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades no Município de Carazinho, a ser realizada no dia 08 de junho de 2016, sob a coordenação do Conselho Municipal das Cidades.
Art. 2° A Etapa Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades terá como temática “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, cujas propostas e soluções identificadas na realidade local deverão constar em relatório final a ser enviado à Comissão Organizadora Estadual, no prazo de até 10 (dez) dias após a realização da Conferência.
Art. 3° Para a realização da Conferência Municipal deverá ser constituída uma Comissão Preparatória, composta por representantes dos diversos segmentos da sociedade conforme proporcionalidade estabelecida no Art. 23 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades, de acordo com a Resolução Normativa nº 19/2015.
Art. 4° A Comissão PreparatóriaMunicipal deverá elaborar o Regimento próprio para a sua Conferência, que regulamentará a organização e funcionamento da Etapa Municipal, além da escolha de seus Delegados, respeitando sempre as diretrizes e definições do Regimento Estadual, adotando-o, no que se refere ao âmbito Municipal.
Art. 5° As despesas decorrentes da realização da Etapa Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários do próprio Município.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de março de 2016.
Renato Süss
Prefeito
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EMERSON LUDWIG
Secretário da Administração
Autor: Imprensa