DECRETO EXECUTIVO N.º 035, DE 21 DE MARÇO DE 2016
Prorroga o vencimento das taxas de Alvará de Localização/Saúde cota única e 1ª parcela do ISSQN fixo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o § 3º do artigo 9º da Lei Municipal n.º 6.485, de 20 de dezembro de 2006,e considerandoproblemas técnicos na confecção de carnês:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até 12 de abril de 2016 o prazo para pagamento das taxas de Alvará de Localização, Alvará de Saúde e cota única.
Art. 2º Fica prorrogado a parcela ISSQN fixo para: 1ª parcela ISSQN fixo para 12/04/2016. Salienta-se que as outras parcelas de ISSQN fixo permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua Publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2016.
RENATO SÜSS
Prefeito
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EMERSON LUDWIG
Secretário da Administração
Autor: Imprensa