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JAN
29
29 JAN 2016
SEC. DESENVOLVIMENTO E MOBILIDADE
Estacionamento irregular agora é infração grave
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A partir de janeiro de 2016, o estacionamento irregular em vagas de estacionamento regulamentado passa de infração leve para infração grave, segundo o que regulamenta a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

A lei alterou o inciso XVII do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado).

Com a nova determinação, quem estacionar em vagas de pessoas com deficiência e de idosos sem a respectiva credencial identificadora será autuado, com perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 127,69.

A alteração no artigo do CTB muda automaticamente as regras do Estacionamento Rotativo em Carazinho. Os Cartões de Estacionamento Rotativo devem ser sempre colocados em veículos que utilizarem as vagas regulamentadas de Carazinho, entre 8h às 11h30min e 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, e entre 8h e 11h30min nos sábados.

Os Cartões de Estacionamento Rotativo, podem ser adquiridos nas agências lotéricas, farmácias e estabelecimentos credenciados com identificação. O preço atual da cartela é de R$ 1,00 e vale por uma hora de estacionamento.

As credenciais de estacionamento de idosos e de pessoas com deficiência podem ser feitas gratuitamente no Departamento Municipal de Trânsito - na Avenida São Bento, prédio do antigo SENAI.

Autor: Imprensa

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