Estabelece horários de funcionamento das Repartições Públicas Municipais e revoga o Decreto Executivo nº 133/15.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 53 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º As Repartições Públicas Municipais obedecerão aos seguintes horários de segunda à sexta-feira:
- Secretarias Municipais: da Administração, da Fazenda, do Planejamento, Urbanismo e Obras Públicas, de Assistência e Promoção Social, Geral do Governo e Desenvolvimento e Mobilidade Urbana:
Manhã: 8h30min às 11h30min
Tarde: 13h30min às 17h30min
- Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária:
Manhã: 8h às 11h45min
Tarde: 13h30min às 17h
- Centro de Especialidades Médicas – CEM
Das 7h às 13h
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Manhã: 8h às 12h
Tarde: 13h30min às 17h30min
- Secretaria de Obras Municipais e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Agricultura e Serviços Rurais:
Manhã: 7h30min às 11h30min
Tarde: 13h30min às 17h30min
Parágrafo único. Os horários estabelecidos neste artigo estão definidos apenas para atendimento ao público, sendo que os cargos/empregos públicos cuja carga horária semanal for superior a presumida no horário de cada secretaria, deverão obedecer a carga horária prevista na legislação pertinente a cada cargo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exercendo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições do Decreto Executivo nº 133/15.
Gabinete do Prefeito, 26 de janeiro de 2016.
RENATO SÜSS
Prefeito
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Publicações da Prefeitura:
MARIA GORETE SEVERO DA SILVA
Secretária da Administração Designada
Autor: Imprensa