DECRETO EXECUTIVO Nº 122, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.
Estabelece horário de funcionamento das Repartições Públicas Municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015.
O Prefeito do Município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 5.118, de 26 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O horário de funcionamento das Repartições Públicas Municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, será das 8h às 12h.
Art. 2º AS horas não trabalhadas, nos dias mencionados no artigo 1º, serão compensadas de acordo com a necessidade, devendo, cada Secretaria Municipal adotar as providências necessárias para completar a carga horária prevista na legislação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1º de dezembro de 2015.
Renato Süss
Prefeito
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Cecília Bertoldi R. dos Santos
Secretária da Administração
Autor: Imprensa