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DEZ
11
11 DEZ 2015
SEC. ADMINISTRAÇÃO
Decreto Executivo nº 122, de 1º de dezembro de 2015
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DECRETO EXECUTIVO Nº 122, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Estabelece horário de funcionamento das Repartições Públicas Municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015.

 

O Prefeito do Município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 5.118, de 26 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O horário de funcionamento das Repartições Públicas Municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, será das 8h às 12h.

 

Art. 2º AS horas não trabalhadas, nos dias mencionados no artigo 1º, serão compensadas de acordo com a necessidade, devendo, cada Secretaria Municipal adotar as providências necessárias para completar a carga horária prevista na legislação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 1º de dezembro de 2015.

 

Renato Süss

Prefeito

 

Registre-se e Publique-se no Painel de Publicações da Prefeitura:

 

Cecília Bertoldi R. dos Santos

Secretária da Administração

 

 

Autor: Imprensa

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